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Estrutura organizacional

O Instituto Socioambiental Árvore é uma organização não governamental socioambientalista, sem fins econômicos, que tem como objetivo a construção de sociedades sustentáveis, que são aquelas que discutem, a partir da sua realidade local, formas de relacionarem as dimensões social, ambiental, econômica, política, cultural e ética, construindo no dia-a-dia ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida daquele local e do planeta como um todo.

 
Organograma
 
 

SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 12 – A associação é composta pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Diretor; e
III. Conselho Fiscal.

Subseção I – Da Assembléia Geral

Artigo 13 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da entidade, e constituir-se-á por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo que os fundadores e efetivos têm direito a voz e voto, e os demais apenas a voz.

Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre do ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Artigo 15 – A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados que estiverem em dias com suas obrigações sociais, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo Único – O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 1/2 (metade) dos sócios, em primeira convocação, e 1/5 (um quinto) na segunda, a qual se dá 7 (sete) dias após a primeira.

Artigo 16 – Compete à Assembléia Geral:
I. eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, dando-lhes imediatamente as posses respectivas;
II. destituir membros do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, isoladamente ou em conjunto;
III. examinar e aprovar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras;
IV. propor e aprovar alterações no Estatuto Social; e
V. deliberar sobre a dissolução da associação.

Subseção II – Do Conselho Diretor

Artigo 17 – O Conselho Diretor é o órgão de gestão executiva superior, diretamente subordinado a Assembléia Geral, tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação, e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.

Artigo 18 – O Conselho Diretor, que se reunirá sempre que necessário mediante convocação de seu Presidente, será composto por, no mínimo, cinco diretores, que terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo. As eleições poderão ser realizadas mediante inscrições de chapas completas, ou por candidatura para vaga individual.

Artigo 19 – Compete à Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regimentos e normas, e as resoluções da Assembléia Geral;
II. elaborar, alterar, ou aprovar o Regimento Interno da organização;
III. elaborar, aprovar e executar programas, projetos e ações;
IV. aprovar e executar a criação ou extinção de órgão gestores, unidades, e escritórios;
V. desenvolver e implementar ações relativas a gestão patrimonial, orçamentária e financeira;
VI. definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno;
VII. emitir pareceres sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis;
VIII. determinar e atualizar as linhas de ação do Instituto Socioambiental Árvore;
IX. estabelecer o montante da anuidade dos sócios;
X. representar a entidade perante terceiros, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, assumindo as atribuições formalmente conferidas pela Assembléia Geral;
XI. formular e implementar a política de comunicação e informação da associação, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
XII. coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
XIII. aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da associação; e
XIV. decidir sobre os casos omissos do estatuto ou do regimento interno.

Parágrafo Primeiro – O Instituto Socioambiental Árvore obrigar-se-á inclusive em alienações de bens, pagamentos, doações, contratos e outras obrigações de qualquer natureza mediante assinatura de 3 (três) Diretores;

Parágrafo Segundo – O Instituto Socioambiental Árvore poderá contrair obrigações mediante assinatura de contratos e convênios mediante assinatura de apenas 1 (um) Diretor, desde que este tenha sido nomeado por 3 (três) Diretores especificamente para aquele fim.

Subseção III – Do Conselho Fiscal

Artigo 20 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a gestão da associação. Deve ser composto por no mínimo 6 (seis) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.

Artigo 21 – O Conselho reunir-se-á prioritariamente na sede do Instituto Socioambiental Árvore, podendo eventualmente reunir-se em outro local, ordinariamente, pelo menos uma vez ao ano e extraordinariamente quantas vezes for necessário. Este Conselho deverá ser representado oficialmente pelo seu Presidente, eleito pelos demais membros.

Artigo 22 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regimentos e normas, e as resoluções da Assembléia Geral;
II. sugerir a criação ou extinção de órgão gestores, unidades, e escritórios;
III. fiscalizar e monitorar a gestão patrimonial, orçamentária e financeira, sugerindo ações e diretrizes de atuação a Diretoria;
IV. Analisar o Balanço Financeiro/Patrimonial anual e emitir parecer à Assembléia Geral. O referido parecer deverá ser dado dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos demonstrativos contábeis, sob pena de seu silêncio ser tido como pronunciamento favorável;
V. recomendar a Diretoria auditoria externa independente e pronunciar-se sobre o relatório de auditoria anual, assegurando o correto cumprimento de práticas financeiras e contábeis pela organização.

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